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Durante estudo jurídico destinado à atualização da legislação previdenciária municipal, discutiram-se os efeitos produzidos pelas alterações constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 sobre os regimes próprios de previdência social mantidos pelos entes federativos. Considerando os parâmetros constitucionais aplicáveis à autonomia dos entes federativos na organização de seus regimes previdenciários, conclui-se que a decisão:
tornou automaticamente aplicáveis aos regimes próprios todas as regras instituídas para o regime previdenciário da União.
preservou espaço de conformação legislativa pelos entes federativos, observados os parâmetros constitucionais introduzidos pela reforma.
condicionou a validade das reformas previdenciárias locais à edição prévia de lei complementar federal, disciplinando integralmente a matéria.
concentrou na União a disciplina dos requisitos de elegibilidade e de cálculo dos benefícios dos regimes próprios.