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Nos termos do § 6º do artigo 216 da Constituição Federal, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura, destinado ao financiamento de programas e projetos culturais.
Assinale a alternativa que corresponde ao percentual máximo que poderá ser vinculado a esse fundo:
até cinco décimos por cento.
até sete décimos e cinco centésimos por cento.
até um por cento.
até um inteiro e cinco décimos por cento.
até dois inteiros e cinco décimos por cento.