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A Constituição Federal de 1988 inaugurou novo patamar de proteção ao direito à educação das pessoas com deficiência, tratando a matéria no capítulo dedicado à educação. Sobre o tema, podemos corretamente afirmar que a Constituição de 1988:
determina que o atendimento educacional especializado ocorra exclusivamente em escolas especializadas mantidas pelo poder público
condiciona o atendimento educacional especializado à apresentação de laudo médico que comprove a deficiência do educando
restringe o atendimento educacional especializado à etapa do ensino fundamental, por se tratar da etapa obrigatória à época de sua promulgação
estabelece, como dever do Estado, o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino