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Mariana foi admitida pelo CRA-PR em março de 2019, mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no emprego de assistente administrativo, contando com mais de três anos de efetivo exercício. Em 2024, após reestruturação interna, a diretoria pretende dispensá-la sem justa causa mediante aviso prévio e quitação das verbas rescisórias, sem instauração de procedimento administrativo. Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
A dispensa é válida, e, considerando que Mariana é empregada celetista, aplica-se a CLT, que autoriza a resilição unilateral imotivada do contrato por iniciativa do empregador.
Mariana não adquiriu estabilidade, pois a aquisição depende de aprovação em avaliação especial de desempenho por Comissão instituída para essa finalidade, que não se realizou no caso.
A estabilidade do art. 41 da Constituição Federal de 1988 não alcança empregados celetistas; a dispensa de Mariana exige motivação formal do ato, dispensada a instauração de processo administrativo, no mesmo regime aplicável às empresas estatais.
Mariana, admitida por concurso público em autarquia e com mais de três anos de efetivo exercício, é beneficiária da estabilidade do art. 41 da Constituição Federal de 1988; sua dispensa depende da configuração de uma das hipóteses constitucionais, apuradas em processo administrativo com ampla defesa.