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De acordo com o art. 203, da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Ela tem por objetivo:
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.