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Sobre os instrumentos constitucionais de proteção ao patrimônio histórico, cultural e ambiental, é correto afirmar:
O estudo prévio de impacto ambiental é o único instrumento previsto na Constituição Federal para a proteção do patrimônio histórico e cultural, não se aplicando, nesse aspecto, à proteção do meio ambiente natural.
Compete exclusivamente à União promover o tombamento de bens de valor histórico e cultural, não sendo permitida tal atuação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
A Constituição Federal prevê, como instrumentos de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, os inventários, os registros, a vigilância, o tombamento e a desapropriação, cabendo ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger tais bens.
A criação, pelo Poder Público, de espaços territoriais especialmente protegidos pode ser livremente alterada ou suprimida por ato do Poder Executivo, independentemente de autorização legislativa específica.
A ação popular não pode ser utilizada para a proteção do patrimônio histórico e cultural, sendo cabível apenas para a tutela do patrimônio público de natureza financeira e orçamentária.