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Sobre a nacionalidade dos brasileiros e dos estrangeiros na Constituição Federal, é correto afirmar:
O brasileiro naturalizado pode ser extraditado por qualquer crime cometido após a naturalização, ressalvados apenas os crimes de natureza política ou de opinião, aplicando-se-lhe, no mais, o mesmo tratamento conferido ao estrangeiro.
São brasileiros natos, independentemente de registro em repartição consular competente ou de opção posterior pela nacionalidade brasileira, os filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no estrangeiro, ainda que não estejam a serviço do Brasil.
Os portugueses com residência permanente no País adquirem automaticamente a nacionalidade brasileira, dispensada qualquer manifestação de vontade, desde que comprovada reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal.
A Constituição Federal veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos por ela expressamente previstos, tais como o acesso a determinados cargos privativos de brasileiro nato e a diferenciação quanto à extradição.
O brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira sempre que adquirir outra nacionalidade, ainda que esta lhe seja imposta por norma estrangeira como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.