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Sobre as gerações (ou dimensões) de direitos fundamentais...

Sobre as gerações (ou dimensões) de direitos fundamentais, segundo a classificação doutrinária tradicionalmente adotada, é correto afirmar:


A

Os direitos de primeira geração correspondem aos direitos sociais, econômicos e culturais, exigíveis mediante prestações positivas do Estado, ao passo que os de segunda geração correspondem às liberdades individuais, exigíveis mediante mera abstenção estatal por parte do Poder Público.


B

Os direitos de terceira geração possuem titularidade exclusivamente individual, sendo incompatível, nessa categoria, a tutela de natureza coletiva por meio de instrumentos processuais como a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo.


C

Os direitos de primeira geração correspondem às liberdades civis e políticas, vinculados à abstenção estatal; os de segunda geração correspondem aos direitos sociais, vinculados a prestações positivas; os de terceira geração vinculam-se à solidariedade, com titularidade coletiva ou difusa, como o meio ambiente e o desenvolvimento.


D

A classificação dos direitos fundamentais em gerações sucessivas implica hierarquia normativa entre elas, de modo que os direitos pertencentes a gerações posteriores prevalecem sobre os de gerações anteriores em caso de eventual conflito.


E

Os direitos de segunda geração dispensam qualquer atuação prestacional do Estado para sua efetivação, bastando a mera abstenção estatal, tal como ocorre, como regra, em relação aos direitos de primeira geração.