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Sobre os direitos sociais na Constituição Federal de 1988...

Sobre os direitos sociais na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:


A

Os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição constituem rol taxativo e insuscetível de ampliação por emenda constitucional, uma vez que sua enumeração originária decorre de cláusula pétrea que veda qualquer alteração superveniente do texto constitucional.


B

O rol de direitos sociais previsto no art. 6º da Constituição Federal não é taxativo, tendo sido ampliado por emendas constitucionais supervenientes, como as que incluíram expressamente os direitos à moradia, à alimentação e ao transporte entre os direitos sociais constitucionalmente positivados.


C

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos direitos sociais mais amplos do que os assegurados aos trabalhadores rurais, em razão das peculiaridades inerentes ao desenvolvimento da atividade agrícola em relação à atividade urbana.


D

Os direitos sociais, por dependerem de prestações positivas do Estado para sua efetivação, não geram, em nenhuma hipótese, direito subjetivo exigível judicialmente, sujeitando-se integralmente à discricionariedade do administrador público quanto à sua implementação.


E

Não há, no ordenamento constitucional brasileiro, qualquer limite à supressão de direitos sociais já concretizados por legislação infraconstitucional, podendo o Estado revogá-la livremente, independentemente da existência de política substitutiva equivalente.