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A Câmara Municipal de Alfa aprovou projeto de lei, de autoria parlamentar, determinando que o Poder Executivo disponibilize, em seu portal eletrônico, informações atualizadas sobre a fila de espera para consultas, exames e procedimentos da rede municipal de saúde. A proposição não cria cargos, não altera a estrutura dos órgãos municipais nem modifica o regime jurídico dos servidores, embora sua implementação demande providências administrativas e gere custos operacionais. O Prefeito vetou integralmente o projeto, sob fundamento de vício formal de iniciativa, argumentando que qualquer proposição parlamentar capaz de criar despesa ou impor obrigações ao Executivo invadiria matéria reservada ao Chefe desse Poder. Solicitado a examinar juridicamente o veto, o advogado da Câmara deverá concluir que:
O veto possui fundamento constitucional, porque a criação de qualquer obrigação administrativa ao Executivo, ainda que não envolva servidores ou órgãos, caracteriza interferência parlamentar na gestão administrativa.
A iniciativa parlamentar somente seria constitucional se a proposição tivesse natureza autorizativa, deixando ao Prefeito a faculdade de implementar ou não as medidas previstas.
A geração de despesa decorrente de lei parlamentar não configura, isoladamente, vício de iniciativa, desde que a norma não trate de matérias constitucionalmente reservadas ao Chefe do Executivo, como estrutura ou atribuições dos órgãos da Administração e regime jurídico de servidores.
A constitucionalidade dependeria da existência, no momento da apresentação do projeto, de dotação orçamentária específica e suficiente para custear integralmente todas as despesas decorrentes da futura lei.
Embora inexista vício de iniciativa, a proposição seria materialmente inconstitucional porque o Legislativo não pode disciplinar mecanismos de publicidade administrativa relacionados a serviços executados pelo Poder Executivo.