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Foi apresentada proposta, no âmbito do governo federal, na qual se sugeriu o encaminhamento de projeto de lei, pelo Chefe do Poder Executivo, visando à consolidação das ações governamentais na área de assistência social.
A proposta, a ser reproduzida no projeto, tinha três diretrizes estruturais:
I. utilização de recursos da seguridade social;
II. centralização político-administrativa; e
III. vedação de vinculação, pelos estados e pelo Distrito Federal, de percentual da receita tributária líquida a programas de promoção social.
Um grupo de trabalho constituído especialmente para esse fim analisou a proposta e concluiu, corretamente, em relação à conformidade constitucional das três diretrizes, que
apenas a diretriz I é constitucional.
apenas as diretrizes I e II são constitucionais.
apenas as diretrizes I e III são constitucionais.
apenas as diretrizes II e III são constitucionais.
todas são constitucionais.