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De acordo com Constituição Federal Brasileira em vigor,
condutas lesivas ao meio ambiente que causem poluição de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, em ação de indenização deverá figurar no polo passivo pessoa jurídica, excluindo as pessoas físicas, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da Lei.
aquele que explorar recursos minerais e degradar o meio ambiente provocando mortandade de fauna e flora será responsabilizado administrativamente no âmbito da Administração Pública Municipal.
pessoas jurídicas responsáveis por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido em Lei, responderão por corrupção ativa.
é possível a aplicação da responsabilização civil e criminal às pessoas jurídicas responsáveis por degradação do meio ambiente enquanto permanecem vigentes os motivos da sanção.