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Conforme o art. 22, II, da Constituição Federal e o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, compete, respectivamente, legislar sobre desapropriação e declarar a utilidade pública municipal:
ao Estado e à Câmara.
à União e à Câmara.
à União e ao Prefeito.
ao Município e ao Prefeito.