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A Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) determinou a veiculação de campanha institucional de divulgação de programa de assistência estudantil. A campanha tem caráter estritamente educativo e informativo, e dela não constam nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em conformidade com o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.
Embora o §1º do art. 37 da CF/88 regule matéria relativa à publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, pode-se afirmar que a vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nele contida constitui, primordialmente, desdobramento do princípio:
da publicidade, que, ao exigir transparência da atuação estatal, é autossuficiente para justificar tal vedação.
da moralidade administrativa, que impõe atuação ética e proba dos agentes públicos, sendo esse o fundamento exclusivo para a vedação da promoção pessoal na publicidade institucional.
da eficiência, pois campanhas publicitárias sóbrias e informativas otimizam o uso de recursos públicos, sendo esse o principal fundamento da vedação em exame.
da legalidade, pois a vedação decorre unicamente da necessidade de a Administração atuar nos estritos limites previstos em lei, não guardando relação com os princípios da impessoalidade ou da moralidade.
da impessoalidade, pois a vedação à promoção pessoal busca assegurar que a atuação administrativa seja voltada ao interesse coletivo, e não à vaidade ou à promoção da imagem pessoal do agente público.