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“CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Conforme as normas constitucionais, relativamente à matéria ambiental, a competência administrativa é:
Comum.
Concorrente
Subsidiária.
Exclusiva da União.
Residual