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Os juízes federais

Os juízes federais


A

julgam as causas em que a União é interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, inclusive as de falência e de acidentes de trabalho.


B

gozam das garantias da estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, após um ano de efetivo exercício.


C

podem exercer advocacia no juízo do qual tenham se afastado em virtude de aposentadoria, desde que decorridos três anos do afastamento.


D

julgam os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado e dos Tribunais de Contas da União.


E

podem exercer atividade político-partidária, nas hipóteses previstas em lei.