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Em relação à Ação Declaratória de Constitucionalidade é correto dizer:
Somente pode ser proposta pela Presidente da República ou pelo Procurador Geral da República.
Pode ser admitida por Tribunais Superiores para exame preliminar da questão de mérito prejudicial.
Terá decisões definitivas de mérito com efeitos vinculantes e contra todos.