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A imunidade tributária recíproca proíbe que:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros;
os Estados e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, e vice-versa;
os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos Estados e da União, e vice-versa;
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros, a não ser que lei federal disponha o contrário;
a União institua impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.