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O procedimento legislativo ordinário, destinado à elaboração das leis ordinárias, desenvolve-se, de regra geral e seqüencialmente, nas seguintes fases:
de exame de projetos nas comissões permanentes, introdutória, das discussões, decisória e revisória.
introdutória, de exame de projetos nas comissões permanentes, das discussões, decisória e revisória.
iniciativa, introdutória, das discussões, de exame de projetos nas comissões permanentes, decisória e revisória.
iniciativa, das discussões, revisória, decisória, de promulgação, de publicação e sancionatória.
introdutória, de exame de projetos nas comissões permanentes e plenário, revisória, decisória e sancionatória.