O procedimento legislativo ordinário, destinado à...
Imagem de fundo

O procedimento legislativo ordinário, destinado à...

O procedimento legislativo ordinário, destinado à elaboração das leis ordinárias, desenvolve-se, de regra geral e seqüencialmente, nas seguintes fases:


A

de exame de projetos nas comissões permanentes, introdutória, das discussões, decisória e revisória.


B

introdutória, de exame de projetos nas comissões permanentes, das discussões, decisória e revisória.


C

iniciativa, introdutória, das discussões, de exame de projetos nas comissões permanentes, decisória e revisória.


D

iniciativa, das discussões, revisória, decisória, de promulgação, de publicação e sancionatória.


E

introdutória, de exame de projetos nas comissões permanentes e plenário, revisória, decisória e sancionatória.