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É condição de elegibilidade, na forma da lei:

É condição de elegibilidade, na forma da lei:


A

ser brasileiro nato para concorrer ao cargo de Governador de Estado;


B

ter o domicílio eleitoral na circunscrição do pleito;


C

ter idade mínima de 30 (trinta) anos para concorrer ao cargo de Senador;


D

ter, no máximo, 70 (setenta) anos;


E

ser conscrito e alfabetizado.