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“Nos termos do artigo 134 da Constituição da República...

“Nos termos do artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, é o órgão do Estado destinado à prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma postulação ou defesa em processo judicial, ou extrajudicial, ou, ainda, de um aconselhamento jurídico.”

A definição constitucional faz referência à (ao):


A

Ministério Público;


B

Juizado Especial Cível;


C

Juizado Especial Criminal;


D

Promotoria Especial de Direitos Civis;


E

Defensoria Pública.