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Em relação ao controle abstrato de constitucionalidade, é correto afirmar:
O Supremo Tribunal Federal deve condicionar sua admissibilidade à inviabilidade do controle difuso.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto lei anterior à Constituição Federal.
Somente o Procurador-Geral da República pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
O Conselho Federal da OAB poderá ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade desde que comprovada a pertinência temática.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República.