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São competentes para propor emenda constitucional à Constituição Federal:
o Presidente da República; um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional ou mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.
o Presidente da República, dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara de Deputados ou mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.
o Presidente da República, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara de Deputados ou do Senado Federal, ou mais de dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.
o Presidente da República, dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e mais de um terço das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros
o Presidente da República, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara de Deputados ou do Senado Federal ou mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.