Imagem de fundo

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de periodicidade anual...

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de periodicidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação. O encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias – PLDO será realizado pelo Presidente da República, cabendo ao Congresso devolver o projeto para sanção presidencial. Neste caso, de acordo com o art. 57 da Constituição Federal, a sessão legislativa


A

será considerada, neste específico caso, como extraordinária para a aprovação do projeto de lei.


B

poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, ficando suspenso o assunto para a sessão do segundo semestre posterior à apresentação do projeto.


C

poderá ser feita em conjunto com a sessão de sansão do projeto de lei, no caso de estar expirando o prazo para aprovação.


D

não poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


E

não excederá o horário determinado para discutir, aprovar e sancionar o projeto de lei.