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O artigo 168 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 estabelece o seguinte prazo limite para que sejam entregues os recursos correspondentes às dotações orçamentárias dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública:
Até o dia 30 de cada mês.
Até o décimo dia útil do mês subseqüente.
Até o primeiro dia útil do mês subseqüente.
Até o quinto dia do mês subseqüente.
Até o dia 20 de cada mês.