A Constituição Federal em vigor, com relação ao orçamento
público, NÃO preconiza o seguinte:
A
o orçamento público revela as prioridades e programas
de ação da Administração Pública, conjugando
as necessidades e os interesses dos três poderes.
B
o orçamento público é lei em sentido formal que prevê
as receitas públicas e autoriza os gastos públicos,
sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis
financeiras e tributárias.
C
o orçamento público é considerado essencialmente por
seu conteúdo contábil e técnico, materializando-se em
um documento de ordem financeira, adequando-se,
em segundo plano, aos interesses da população.
D
o orçamento público atual tem duas funções precípuas:
a política e a econômica, sendo a primeira forma
de controle da Administração Pública quanto à execução
de despesas no período e limites estabelecidos
em lei, e a segunda traduz-se na necessidade do
equilíbrio econômico do orçamento, evitando-se o excesso
de endividamento público.
E
o orçamento público, sob o aspecto jurídico, se materializa
através da lei orçamentária anual; da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei do plano plurianual.