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O parágrafo 3.º do art. 58 da Constituição Federal determina que as comissões parlament...

O parágrafo 3.º do art. 58 da Constituição Federal determina que as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores,
A
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto, mediante requerimento de um quinto de seus membros.
B
pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, mediante requerimento de cinquenta por cento de seus membros.
C
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.
D
pela Câmara dos Deputados, mediante requerimento de um quinto de seus membros.
E
pela Senado Federal, mediante requerimento de um quinto de seus membros.