À atividade judicial de evitar a anulação da lei em razão de
normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente,
haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição
Federal, dá-se o nome de
A
interpretação autêntica da Constituição.
B
controle concentrado de constitucionalidade.
C
interpretação conforme a Constituição.
D
interpretação analógica da Constituição.
E
integração constitucional por via de controle difuso e
interpretação literal.