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Ao prestar informações com o objetivo de trancar um inquérito policial conduzido pela Polícia Civil, no qual se alegava o descumprimento de norma constitucional, o Delegado de Polícia, para sustentar a juridicidade das investigações, esclareceu que o significado a ser atribuído ao significante interpretado apresentava vicissitudes conforme a alteração dos circunstancialismos subjacentes à sua aplicação, não se harmonizando com uma lógica estática de argumentação jurídica.
Nesse caso, as informações apresentadas pelo Delegado de Polícia
se harmonizam com a concepção de que o intérprete, ao resolver as conflitualidades intrínsecas que se apresentam durante a interpretação, deve ser sensível ao contexto, mas sem participar do processo de criação normativa.
se distanciam das construções baseadas no realismo jurídico, considerando que a identificação do real significado da norma pode não atender ao referencial de justiça subjacente ao momento de sua aplicação.
se harmonizam com a reconstrução do iter argumentativo que direcionou a atuação do poder constituinte no delineamento do texto constitucional, de modo a preservar os objetivos almejados.
não encampam a concepção teórica que busca justificar o desenvolvimento da interpretação constitucional a partir dos referenciais de programa da norma e âmbito da norma.
se distanciam da lógica puramente cognitivista que permeia a atividade interpretativa conduzida a partir de premissas de ordem originalista.
Na temática da hermenêutica constitucional, qual princípio indica que diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que têm mais de uma interpretação) deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição?
Interpretação conforme a Constituição.
Proporcionalidade.
Razoabilidade.
Máxima efetividade.
Unidade da Constituição.
Sobre a técnica de interpretação conforme a Constituição, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A interpretação conforme a Constituição é um mecanismo de controle de constitucionalidade que não admite a alteração da literalidade do texto normativo, pois o Tribunal Constitucional atua sempre como legislador negativo.
( ) As chamadas decisões manipulativas com efeitos aditivos são uma técnica de interpretação constitucional em que o Tribunal Constitucional altera o texto original das normas infraconstitucionais a fim de conferir-lhes sentido conforme a Constituição. Tal técnica é aplicada pelo STF exclusivamente no controle de constitucionalidade por omissão.
( ) A técnica da interpretação conforme a Constituição não é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria penal ou processual penal, tendo em vista a incidência dos princípios da legalidade estrita e da tipicidade.
As afirmativas são na ordem apresentada, respectivamente,
V – V – F.
V – F – F.
V – F – V.
F – F – F.
F – V – F.
Em face de norma constitucional que garanta direito e autorize sua restrição por Lei, é CORRETO afirmar que sua interpretação deve observar o seguinte método:
Extensivo para a restrição autorizada, considerando a interpretação privativa da Constituição pelo Poder Legislativo.
Extensivo para o direito garantido e restritivo para a limitação legal autorizada pela Constituição.
Livre interpretação no âmbito do Poder Legislativo, por força de soberania popular, exercida por representação.
Restritivo ou extensivo, independentemente da relação com o princípio da maior proteção ao direito.
O direito constitucional reclama a existência de princípios específicos, que compõem a denominada metodologia constitucional, para que a Constituição Federal de 1988 seja interpretada. Um dos referidos princípios prevê que, sempre que possível, deve o intérprete buscar a interpretação menos óbvia do enunciado normativo, fixando-a como norma, de modo a salvar a sua constitucionalidade. Trata-se do princípio de
concordância prática.
proporcionalidade.
interpretação conforme a Constituição.
ponderação de interesses.
supremacia constitucional.


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Considere as afirmações a seguir.
I. O princípio da interpretação conforme a Constituição serve como mecanismo de controle de constitucionalidade, permitindo que o intérprete, sobretudo, o Tribunal Constitucional, preserve a validade de uma lei que, em uma primeira leitura, pareceria inconstitucional.
II. Embora seja admitido o amicus curiae nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, inexiste direito subjetivo à intervenção, cabendo ao relator do processo decidir pela admissibilidade, ou não, podendo, inclusive, considerar a racionalidade e a economia processual.
III. A concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade determina automática repristinação da legislação anterior, caso existente, operando efeitos ex tunc.
IV. Cabe medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, mediante manifestação dos órgãos e autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, sendo-lhes facultada sustentação oral no julgamento do pedido de medida cautelar.
V. As leis e atos normativos gozam de presunção iuris tantum de constitucionalidade, cabendo àquele que alega a inconstitucionalidade o ônus da prova.
Estão corretas:
todas as assertivas.
apenas II, III, e V.
apenas I e V.
apenas II, III, IV e V.
apenas I, II, IV e V.
A técnica hermenêutica da interpretação conforme a Constituição não é compatível com a declaração de inconstitucionalidade de trechos do dispositivo, não sendo admitida a figura da “interpretação conforme” com redução de texto.
Certo
Errado
A técnica da “interpretação conforme” tem lugar ainda que a literalidade da disposição constitucional não conviva com polissemias ou com pluralidade de sentidos que faça surgir controvérsia constitucional relevante.
Certo
Errado
Dentre os princípios de interpretação constitucional, aquele que indica a necessidade de se dar preferência aos critérios de interpretação que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política é chamado de princípio
do efeito integrador.
da máxima efetividade.
da conformidade funcional.
da harmonização integrativa.
da concordância prática.
A técnica da interpretação conforme a Constituição resulta na delimitação de conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente e que emana do dispositivo em questão sem que dependa de intermediação legislativa.
Certo
Errado


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Considere o seguinte excerto de voto do Min. Roberto Barroso, proferido em sede de julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal:
[...] o Direito brasileiro vem manifestando, desde a promulgação da Constituição de 1988, por seu poder constituinte originário, por seu poder constituinte derivado e pelo legislador ordinário, o firme propósito de avançar na proteção conferida à criança e ao filho adotivo. É de acordo com essa evolução, com a cadeia de normas antes descrita e à luz dos compromissos e dos valores que elas expressam, que o alcance da licença maternidade das servidoras públicas deve ser interpretado. No caso em exame, todos os capítulos desta história avançaram, paulatinamente, para majorar a proteção dada à criança adotada e igualar seus direitos aos direitos fruídos pelos filhos biológicos.
Assim, observado tal parâmetro, há um único entendimento compatível com a história que vem sendo escrita sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil: aquele que beneficia o menor, ao menos, com uma licença maternidade com prazo idêntico ao da licença a que faz jus o filho biológico. Esse é o sentido e alcance que se deve dar ao art. 7º , XVIII, da Constituição, à luz dos compromissos de valores e de princípios assumidos pela sociedade brasileira ao adotar a Constituição de 1988. É, ainda, o entendimento que assegura a integridade do Direito. Mesmo que o STF tenha se manifestado em sentido diverso, no passado, e mesmo que não tenha havido alteração do texto do art. 7º , XVIII, o significado que lhe é atribuído se alterou. [...]
Refere-se o Ministro, no caso, ao fenômeno da
declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, a qual se opera nas situações em que se restringe ou amplia o alcance da norma constitucional, sem que seu texto sofra alteração, como no caso do dispositivo que assegura a licença gestante, por período de cento e vinte dias, ao qual se equiparou o da licença adotante.
interpretação conforme à Constituição, por meio da qual a norma constitucional, originária ou resultante de emenda, se adequa aos princípios por ela adotados, pela via da interpretação judicial, que, no caso, resultou na ampliação do alcance da norma referente à licença gestante, para abranger a licença adotante.
mutação constitucional, pela via da interpretação judicial, que, no caso em tela, resultou no reconhecimento de que os prazos da licença adotante, não referida expressamente pela Constituição, não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, assegurada pela Constituição com a duração de cento e vinte dias.
mutação inconstitucional, ocasionada pela mudança da realidade social e consequente nova percepção do Direito, produzindo uma alteração informal no texto constitucional, que, no caso em tela, consistiu no reconhecimento de direito à licença adotante, não previsto expressamente no texto constitucional.
modificação formal da Constituição, por meio da ampliação de seu rol de direitos fundamentais, de modo a contemplar direitos e garantias que, embora não previstos expressamente no texto da Constituição, decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, a exemplo da licença adotante, de que cuida o caso em tela.
Assinale a alternativa que indica corretamente o conceito correlacionado ao chamado método hermenêutico-concretizador.
norma hipotética fundamental
imperativo categórico
círculo hermenêutico
cisão de horizontes
O Supremo Tribunal Federal, em 27 de agosto de 1998 julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.232, originária do Distrito Federal, a qual tinha por objeto o § 3º do art. 20 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, cujo teor é: “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. (...) § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.” A mencionada ADI teve por fundamento a alegação de que o requisito econômico limita e restringe o direito garantido pelo art. 203, V, da CF/88, sendo, por conseguinte, incompatível com a norma constitucional. O Parecer da Procuradoria-Geral da República foi no sentido de que, sendo interpretado o enunciado contra o qual é dirigida a ADI como estabelecendo presunção jure et de jure no sentido de que, comprovado o requisito econômico, se presume devido o benefício, sem exclusão de outras hipóteses de demonstração da incapacidade de prover a manutenção de pessoa portadora de deficiência ou idosa, inexistirá inconstitucionalidade: mas, no caso de o dispositivo ser interpretado como esgotando o rol das possibilidades de comprovação da falta de meios, excluindo-se totalmente qualquer outra possibilidade, haverá inconstitucionalidade.
a ADI questionou a constitucionalidade formal em razão de omissão parcial da norma constante do § 3º do art. 20 da Lei n° 8.742/93.
a ADI questionou a constitucionalidade material em razão de omissão total da norma constante do § 3º do art. 20 da Lei n° 8.742/93.
na solução proposta no Parecer da PGR foi proposta a adoção da técnica decisória da interpretação conforme a constituição.
na solução proposta no Parecer da PGR, ressalta a proposta de adoção da técnica decisória da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
a solução adotada pelo STF na decisão da ADI em questão foi no sentido de acolher a técnica decisória sugerida pelo Parecer da PGR e considerar legítima uma determinada interpretação da norma inquinada.


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Assinale a alternativa correta sobre a interpretação das normas constitucionais:
As normas constitucionais não admitem interpretação.
técnica denominada interpretação conforme somente pode ser utilizada quando a norma infraconstitucional admite, dentre várias interpretações possíveis, uma que seja compatível com a Carta Magna.
As normas infraconstitucionais têm presunção de inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal não admite a técnica denominada interpretação conforme.
Caso determinada norma infraconstitucional seja interpretada como inconstitucional, deve-se conferir-lhe, para evitar a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, uma nova interpretação, ainda que mediante ampliação de seu alcance, para torná-la compatível com a constituição.
Certo
Errado
Quanto ao âmbito da Teoria da Constituição, Normas Constitucionais no Tempo, Hermenêutica Constitucional e Preâmbulos Constitucionais, é correto afirmar:
O Princípio da Justeza, como princípio de interpretação constitucional, dispõe que se deve buscar, ao realizar o trabalho interpretativo, uma harmonia entre os bens jurídicos, de modo que estes possam coexistir no ordenamento jurídico, evitando o sacrifício de um princípio ante o outro em colisão.
O Princípio da força normativa da Constituição tem como finalidade conferir uma máxima efetividade da norma constitucional, demonstrando que o texto constitucional possui sua força normativa. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem utilizado deste princípio de interpretação constitucional.
O Princípio da interpretação conforme a Constituição é um princípio de interpretação muito utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a conformar normas infraconstitucionais em face da Constituição Federal, não as declarando inconstitucionais, mesmo em se tratando de normas não polissêmicas, cujo espaço de decisão do intérprete seja único, e mesmo quando o intérprete venha a atuar como legislador positivo.
O preâmbulo constitucional consiste em um texto introdutório à Constituição, sendo uma declaração de princípios, de caráter obrigatório, vinculativo, cujo conteúdo é de observância necessária aos demais entes da federação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A repristinação é o fenômeno pelo qual se permite que uma norma revogada possa voltar a viger em face da revogação da norma que a revogou. Neste sentido, entende-se que o ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição em contrário, não admite o efeito repristinatório. Afinal, lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, salvo se a ordem jurídica expressamente se pronunciar neste sentido. O mesmo ocorre no Direito Constitucional, em que se admite apenas a repristinação expressa.


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