A Interpretação conforme a Constituição, cujas funções situam-se no âmbito do controle de
constitucionalidade e da hermenêutica, significa que, em face de normas de múltiplos significados,
existem diferentes alternativas de interpretação, umas em desconformidade e outras de acordo com
a Constituição, sendo que estas devem ser preferidas àquelas. Entretanto, na hipótese de se chegar
a uma interpretação manifestamente contrária à Constituição, impõe-se que a norma seja declarada
inconstitucional.