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O artigo 69, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro dispõe que “as ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado não poderão ser alienadas a qualquer título, sem expressa autorização legislativa”. Referido dispositivo foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 234, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorização legislativa exigida pela Constituição estadual “há de fazer-se por lei formal, mas só será necessária, quando se cuide de alienar o controle acionário da sociedade de economia mista” (Rel. Min. Néri da Silveira, publ. DJ 09/05/1997).
Na decisão em questão, relativamente ao dispositivo impugnado, o STF procedeu à
declaração de inconstitucionalidade com redução de texto.
revogação.
declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto.
declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
interpretação conforme à Constituição.
A interpretação conforme a Constituição é uma técnica que pode ser aplicada pelo
Poder Legislativo, para preservar a vigência da lei, quando é chamado pelo STF, em ação declaratória de constitucionalidade, a prestar informações sobre a vontade autêntica do legislador que embasou a fase de deliberação parlamentar do projeto de lei aprovado.
Poder Legislativo, para justificar a derrubada de veto jurídico oposto pelo Presidente da República com base em declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto.
Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade, apenas para normas que possibilitem mais de uma interpretação, a fim de preservar a lei no ordenamento jurídico e adequá-la aos valores da ordem constitucional.
Poder Judiciário, como uma técnica de hermenêutica constitucional, para que promova um aperfeiçoamento da lei e amolde a vontade do legislador aos ditames das regras e dos princípios constitucionais.
Poder Executivo, para justificar a adequação dos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância, quando questionada a constitucionalidade de medida provisória em ação direta de inconstitucionalidade.
Sempre que uma lei puder de alguma forma colocar em risco o ordenamento constitucional, cumpre ao Poder Judiciário anulá-la, não sendo possível aplicar-lhe uma forma de interpretação que preserve um dos sentidos que ela comporte e que esteja em harmonia com a Constituição Federal.
A aplicação do princípio da interpretação conforme a Constituição não está limitada à literalidade da norma, ou seja, é permitido ao intérprete inverter o sentido das palavras e subverter a intenção do legislador.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a interpretação conforme a Constituição Federal
é incompatível com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
é cabível somente em sede de controle difuso de constitucionalidade.
pode ser admitida somente se resultar em redução do texto da norma impugnada.
apenas é admitida quando o sentido de uma norma é unívoco.
pode atribuir a uma norma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade.
Quando a aplicação de um dispositivo constitucional puder conduzir a resultado oposto àquele buscado pelo próprio ordenamento jurídico constitucional, a exemplo da impunidade de parlamentares, pode-se recorrer a formas excepcionais de interpretar e aplicar os princípios e regras constitucionais.