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A interpretação conforme a Constituição é uma técnica que pode ser aplicada pelo
Poder Legislativo, para preservar a vigência da lei, quando é chamado pelo STF, em ação declaratória de constitucionalidade, a prestar informações sobre a vontade autêntica do legislador que embasou a fase de deliberação parlamentar do projeto de lei aprovado.
Poder Legislativo, para justificar a derrubada de veto jurídico oposto pelo Presidente da República com base em declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto.
Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade, apenas para normas que possibilitem mais de uma interpretação, a fim de preservar a lei no ordenamento jurídico e adequá-la aos valores da ordem constitucional.
Poder Judiciário, como uma técnica de hermenêutica constitucional, para que promova um aperfeiçoamento da lei e amolde a vontade do legislador aos ditames das regras e dos princípios constitucionais.
Poder Executivo, para justificar a adequação dos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância, quando questionada a constitucionalidade de medida provisória em ação direta de inconstitucionalidade.