De acordo com o artigo 216 da Constituição Federal de
1988, constituem patrimônio cultural brasileiro
A
as manifestações populares e valores culturais e
grupos formadores da diversidade étnica e regional.
B
bens de natureza material e imaterial, portadores de
referência à identidade, à ação e à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira.
C
somente os conjuntos urbanos e sítios de valores
históricos e a democratização do acesso a esses
bens.
D
bens de natureza histórica e documental, sejam eles
materiais ou não, bem como o plano plurianual de
cultura.
E
inventários, documentos, sítios, museus, obras e
objetos que tenham qualquer valor histórico mesmo
que esse não seja comprovado por lei.