Lei estadual, promulgada em 15 de dezembro, aumentou a...
Imagem de fundo

Lei estadual, promulgada em 15 de dezembro, aumentou a...

Lei estadual, promulgada em 15 de dezembro, aumentou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, determinando que a nova alíquota incidiria sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro do ano seguinte. No que toca ao prazo para que a nova alíquota do imposto seja exigida, a lei estadual


A

é compatível com a Constituição Federal, uma vez que observou a regra segundo a qual é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


B

não é compatível com a Constituição Federal, uma vez que não observou a regra segundo a qual é vedado cobrar tributos antes de decorridos cento e vinte dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


C

é compatível com a Constituição Federal, uma vez que observou a regra segundo a qual é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.


D

não é compatível com a Constituição Federal, uma vez que não observou a regra segundo a qual é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


E

é compatível com a Constituição Federal, uma vez que o tributo poderia ser cobrado inclusive no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou.