Segundo a Constituição Federal, a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão:
A
por lei estadual, dentro do período determinado
por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
B
por lei federal, dentro do período determinado por
Lei Complementar Estadual, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
C
por lei federal, dentro do período determinado por
Lei Ordinária Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante referendo, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos
Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
D
por lei estadual, dentro do período determinado
por Lei Ordinária Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante referendo, às
populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma de decreto a
ser especificamente editado para tanto.
E
por lei estadual, dentro do período determinado
por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante referendo, às
populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma de decreto a
ser especificamente editado para tanto.