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Gozarão de estabilidade no serviço público os servidores

Gozarão de estabilidade no serviço público os servidores


A

nomeados por processo seletivo, para cargos de confiança, após dois anos de efetivo exercício.


B

nomeados sem concurso, para cargos especializados, após dois anos de efetivo exercício.


C

nomeados livremente, para cargos de provimento em comissão, após três anos de efetivo exercício.


D

nomeados por concurso, para cargos de provimento efetivo, após três anos de efetivo exercício.


E

contratados pelo regime da legislação trabalhista, para cargos técnicos, após dois anos de efetivo exercício.