A organização da Previdência Social obedecerá, dentre outros, ao seguinte princípio e diretriz:
A
Preservação do valor real dos benefícios.
B
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
C
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
D
Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único.