Quando o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 11 “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, o fez com base na interpretação de determinados princípios constitucionais do direito penal.
Assinale qual das alternativas a seguir contém um princípio que não foi utilizado como fundamento dessa decisão.
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) a dignidade da pessoa humana” (art. 1º, III, CF).
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (art. 5º, LIV, CF).
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X, CF).
“É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (art. 5º, XLIX, CF).
“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (art. 5º, III, CF).