Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente,
a guarda da Constituição.
Ainda, nos termos da Constituição da República
Federativa do Brasil, é competência do
Supremo Tribunal Federal:
A
processar e julgar originariamente a homologação
de sentenças estrangeiras e a concessão
de exequatur às cartas rogatórias.
B
processar e julgar originariamente a ação
direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal e a ação declaratória de constitucionalidade
de lei ou ato normativo federal
ou estadual.
C
processar e julgar originariamente os mandados
de segurança e os “habeas data” contra
ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou
do próprio Tribunal.
D
processar e julgar originariamente o mandado
de segurança e o "habeas-data" contra
atos do Presidente da República, das Mesas
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,
do Tribunal de Contas da União, do Procurador-
Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal.