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No sistema brasileiro, a declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Federal pode ser feita:
De modo principal por qualquer juiz, mas de modo incidental apenas pelo STF.
De modo incidental por qualquer juiz, mas de modo principal apenas pelo STF.
De modo principal apenas pelo STF, não existindo o controle incidental.
De modo principal e incidental pelo STF, não havendo o controle de constitucionalidade por outros órgãos do Judiciário.
De modo principal e incidental pelo STF e por qualquer juiz monocrático, indistintamente.