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É competência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí processar e julgar originalmente, por prerrogativa de função, conforme as disposições da Constituição Estadual, nos crimes comuns:

A
os Delegados de polícia.

B
os Vereadores.

C
os Comissários de polícia.

D
o Governador de Estado.

E
os Deputados estaduais.