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De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-se acumulação lícita de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de
dois cargos técnicos ou científicos.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com outro de professor.
dois cargos de professor com outro técnico.
dois cargos de professor.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não.