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Sobre o mandado de segurança individual e coletivo é correto afirmar:
Contra a decisão que conceder a liminar em mandado de segurança não caberá recurso.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 6 (seis) meses nos casos previstos em lei.
É admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.
Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos Tribunais caberão embargos infringentes, recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.