A doutrina elenca alguns princípios de interpretação especificamente
constitucionais, nos quais se encarta o princípio da
concordância prática, que consiste na busca do intérprete e
aplicador das normas constitucionais
A
pela primazia de pontos de vista que favoreçam a integração
política e social, de modo a alcançar soluções
pluralisticamente integradoras.
B
pela coexistência harmônica entre bens constitucionalmente
protegidos que estejam em uma aparente situação
de conflito entre eles, evitando-se o sacrifício total
de um deles em detrimento do outro.
C
por uma interpretação que atenda a harmonia entre os
três Poderes do Estado, evitando a ofensa ao princípio
da tripartição dos poderes.
D
pela garantia de manutenção do esquema organizatório-
funcional estabelecido pela Constituição ao prever
um sistema harmônico de repartição de competências
entre os entes federativos.
E
por uma solução que atenda aos anseios dos diferentes
setores da sociedade.