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No momento da tramitação do projeto de lei do orçamento nas casas legislativas, emendas podem ser apresentadas pelos parlamentares, de acordo com o previsto na CRFB. São emendas ao orçamento que podem ser aprovadas, EXCETO:
As que corrigem erros e omissões.
As que tratam de dispositivos do texto do projeto.
As que tratam de dotações para pessoal e encargos.
As que concedem subvenções, mediante anulação de despesas.