O Título VIII da Constituição (Da Ordem Social) dedica
específica disciplina ao Sistema Nacional de Cultura.
Nesse sentido, relaciona os princípios que o regem. Entre
eles encontram-se os seguintes:
A
autonomia dos entes federados e das instituições da
sociedade civil; ampliação progressiva dos recursos
contidos nos orçamentos públicos para a cultura; e
integração e interação na execução das políticas,
programas, projetos e ações desenvolvidas.
B
valorização da diversidade étnica e regional; transparência
e compartilhamento das informações; e formação
de pessoal qualificado para a gestão da cultura
em suas múltiplas dimensões.
C
transparência e compartilhamento das informações;
democratização dos recursos contidos nos orçamentos
públicos para a cultura; e garantia da promoção
humanística, científica e tecnológica do País.
D
valorização da diversidade étnica e regional; tombamento
compulsório de todos os documentos e os sítios
detentores de reminiscências históricas dos
antigos quilombos; e autonomia e independência na
execução das políticas, programas, projetos e ações
desenvolvidas.
E
complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
democratização dos recursos contidos nos orçamentos
públicos para a cultura; e autonomia e independência
na execução das políticas, programas,
projetos e ações desenvolvidas.