Diante do pagamento de diárias a Vereadores de determinado
município, efetuado com base em Resolução Legislativa
da Câmara Municipal, por viagens realizadas em
período de recesso legislativo, um cidadão munícipe ajuíza
ação popular, que é julgada procedente em primeira
instância. Em face da sentença, os Vereadores interpõem
recurso de apelação, ao qual a Câmara competente do
Tribunal de Justiça estadual nega provimento, sob o fundamento
de que a norma que autoriza os pagamentos em
questão afrontaria os princípios constitucionais norteadores
da Administração pública, em especial o da moralidade
administrativa, razão pela qual deveriam ser considerados
inválidos os pagamentos de diárias com base nela
efetuadas. Interposto recurso extraordinário pelos Vereadores,
sob o argumento de faltar ao órgão julgador
competência para afastar a incidência do ato normativo da
Câmara Municipal, o Tribunal de Justiça nega-lhe seguimento.
Nessa hipótese,
A
seria procedente o argumento esposado pelos Vereadores
em sede de recurso extraordinário, na hipótese
de inexistir declaração prévia de inconstitucionalidade
do ato normativo pelo órgão especial ou
pleno do Tribunal de Justiça, sendo cabível reclamação
para o Supremo Tribunal Federal, com vistas a
cassar a decisão de segunda instância.
B
é improcedente o argumento esposado pelos Vereadores
em sede de recurso extraordinário, diante da
sistemática de controle difuso de constitucionalidade,
pela qual qualquer órgão judiciário possui competência
para conhecer da constitucionalidade de
leis ou atos normativos.
C
somente seria procedente o argumento esposado
pelos Vereadores em sede de recurso extraordinário
caso o órgão julgador da apelação houvesse declarado
a inconstitucionalidade da Resolução Legislativa
da Câmara Municipal, o que não ocorreu no caso.
D
inexistem razões para interposição de recurso extraordinário,
uma vez que a decisão de segunda instância
fundou-se na inconstitucionalidade de ato normativo
municipal, insuscetível de apreciação pelo
Supremo Tribunal Federal.
E
inexistem razões para interposição de recurso extraordinário,
uma vez que, tanto no que diz respeito
ao mérito da ação, quanto sob o ângulo da competência
para o julgamento da questão constitucional,
a decisão proferida em sede de apelação é compatível
com a Constituição.