Paulo já era titular de cargo efetivo de professor na
rede estadual de ensino quando foi aprovado em concurso
público, para outro cargo de professor, em uma
autarquia federal. Tendo em vista o que estabelece a
Constituição Federal acerca da vedação de acumulação
remunerada de cargos públicos, Paulo
A
pode acumular os dois cargos de professor, desde
que haja expressa concordância dos órgãos
públicos envolvidos aos quais estará vinculado.
B
pode acumular os dois cargos de professor, desde
que observe jornada de trabalho não superior
a quatro horas diárias em cada órgão público a
que estará vinculado.
C
pode acumular os dois cargos de professor, desde
que haja compatibilidade de horários.
D
não pode acumular os dois cargos de professor.
E
pode acumular os dois cargos de professor, independentemente
de haver compatibilidade de
horários, uma vez que a proibição de acumular
não se estende a autarquias.