O dever do Estado com a educação será efetivado com
base nas seguintes premissas:
A
o ensino público em estabelecimentos oficiais será
gratuito, inclusive nas instituições educacionais oficiais
criadas por lei estadual ou municipal e existentes
na data da promulgação da Constituição, que
não sejam total ou preponderantemente mantidas
com recursos público.
B
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão, em regime de colaboração, seus
sistemas de ensino, competindo aos Municípios atuarem
com exclusividade na educação infantil.
C
o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito
público subjetivo e seu não-oferecimento pelo Poder
Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade
da autoridade competente.
D
os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente
no ensino fundamental e médio e o ensino religioso,
de matrícula obrigatória, constituirá disciplina
dos horários normais do ensino fundamental.
E
a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito,
e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
trinta por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino.