No que tange à fiscalização e controle dos Municípios,
nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar,
A
só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta
dos membros da Câmara Municipal.
B
só deixará de prevalecer por decisão judicial referente
à nulidade procedimental.
C
só deixará de prevalecer por decisão da maioria relativa
dos membros da Câmara Municipal.
D
só deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal.
E
só deixará de prevalecer se não ficarem à disposição
do contribuinte pelo prazo de 90 (noventa dias) para
exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade
mediante pedido de revisão das contas.